Associação Unidos pela Moradia do BRASIL
Pelo presente instrumento, a Associação Unidos pela Moradia do BRASIL, associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, com sede e foro no município de Embu das Artes, Estado de SP à Rua Jatobá,76a – Jd Pinheirinho , Embu das Artes- SP – CEP 06835-290, que tem como missão a promoção do desenvolvimento social e econômico, executar ações de interação entre as áreas da economia criativa com o propósito de promover e difundir a cultura empreendedora, fomentando e incrementando o empreendedorismo nessa área, regida pelo Estatuto aprovado pela Assembleia Geral dos Associados em 02 de julho de 2016, através de seus representantes legais, constitui seu REGIMENTO INTERNO conforme artigo 4o. do Estatuto.
Art. 1º – A Associação Unidos pela Moradia do BRASIL, também designada neste instrumento como A1BRASIL, terá seu funcionamento regido pelo presente REGIMENTO INTERNO.
Art. 2º – A Associação Unidos pela Moradia do BRASIL terá a seguinte estrutura básica:
1. Órgãos de Administração
1.1- Assembleia Geral
1.2- Conselho Diretor
1.3- Conselho Fiscal
2. Órgãos Consultivos
2.1 – Conselho Consultivo
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 3º – Associação Unidos pela Moradia do BRASIL é constituída por número ilimitado de associados, pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, distribuídas nas seguintes categorias:
1. Fundadores: pessoas físicas e jurídicas signatários da ata de constituição da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL no total de 9 participantes conforme lista de presença.
2. Efetivos: associados formalmente admitidos na Associação Unidos pela Moradia do BRASIL e que colaborem de forma voluntária e financeiramente com a instituição.
3. Eméritos: instituições de ensino e pesquisas, que contribuam com os objetivos da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL, e associados merecedores de especial reconhecimento por relevantes serviços prestados ao desenvolvimento econômico e social na área de atuação da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL e que poderão ser assim distinguidos por indicação do Conselho Diretor e aprovação pela Assembleia Geral.
4. Colaboradores: Pessoas físicas ou jurídicas formalmente admitidos na Associação Unidos pela Moradia do BRASIL e que doem seus serviços e ou produtos para atingir a missão e objetivos da instituição conforme estabelecido no Capítulo V deste Regimento Interno.
Parágrafo Único – Todo associado poderá se desligar a qualquer momento da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL desde que seja notificada por escrito com antecedência mínima de 15 dias. Em caso de solicitar desligamento da Associação o associado que estiver coordenando qualquer atividade ou projeto deverá delegar suas atribuições a outro associado.
CAPÍTULO III – DA ASSEMBLEIA GERAL DOS ASSOCIADOS
Art. 4º – A Assembleia Geral dos Associados, também designada neste instrumento Assembleia Geral, é órgão supremo da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL e suas deliberações vinculam a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 5º – Compete à Assembleia Geral dos Associados, mediante regular convocação dos seus integrantes, nos termos do Estatuto da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL e do Art. 11 deste Regimento:
1. Eleger e destituir os membros da Diretoria;
2. Eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal;
3. Aprovar as contas administradas pela Diretoria, bem como os demonstrativos financeiros relativos aos exercícios sociais;
4. Alterar e aprovar o Estatuto e o Regimento Interno;
5. Deliberar sobre a exclusão de associados
Art. 6º – Serão associados:
I – Todos os que assinaram a ata da assembleia de constituição da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL em sua fundação;
II – Associações Nacionais e Internacionais que solicitem adesão e estejam em consonância com a missão e objetivos da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL;
III – Gestores Públicos em todas as instâncias (municipal, estadual e federal) que colaborem com a missão e objetivos da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL;
IV – Instituições do Sistema “S” (SEBRAE, SESC, SENAI, SESI, etc) que colaborem com a missão e objetivos da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL;
V – Empresas de qualquer segmento, Industrial, Comercial e de Serviços, que solicitem adesão e estejam em consonância com a missão e objetivos da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL;
VI – Instituições de Ensino Nacionais e Internacionais que solicitem adesão e estejam em consonância com a missão e objetivos da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL.
Art. 7º – Os representantes dos associados pessoas jurídicas deverão ser indicados formalmente ao Presidente na abertura da assembleia.
Art. 8º – Ampliando os direitos dos associados conforme Art.8º do Estatuto, poderão votar na Assembleia Geral todos os associados legalmente constituídos, que estiverem presentes na discussão e deliberação de toda a pauta prevista no edital de convocação e que assinem a lista de presença.
Parágrafo Único – Serão considerados os votos dos associados que se manifestarem com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência através de email para o(a) Secretário(a) da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL e/ou se fizerem representar na Assembleia Geral através de procuração com fim específico e firma reconhecida.
Art. 9º – Ampliando os direitos dos associados conforme Art.8º do Estatuto, poderão se candidatar a cargos eletivos do Conselho Diretor, todo o associado que comprove através de currículo estar apto ao cargo a que concorre e receber votação por maioria absoluta na assembleia geral ordinária ou extraordinária chamada para este fim.
Parágrafo Único – Não poderão se candidatar a cargos eletivos do Conselho Diretor os associados que exerçam cargos executivos e/ou tenham relação de parentesco até terceiro grau com gestores públicos nas esferas municipal, estadual e/ou federal conforme a LEI No 9.790, de 23 de março de 1999 (lei das OSCIP’S).
Art. 10 – Após a votação da pauta prevista em edital de convocação, qualquer matéria poderá ser apreciada pela Assembleia Geral, desde que encaminhada ao Presidente antes do início dos trabalhos. Caso seja necessária uma votação para a matéria, deverá ser pautada em próxima Assembleia.
Parágrafo 1º. A convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária far-se-á por iniciativa do Conselho Diretor, através de edital com a Ordem do Dia, publicado no site www.aumbrasil.com.br e nas mídias sociais com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem prejuízo da correspondência por endereço eletrônico e convocatória expedida aos associados.
Parágrafo 2°. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por ano, nos meses de Março e Agosto, e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Parágrafo 3°. As assembleias, uma vez instaladas, poderão ser prorrogadas para outra data, sem necessidade de nova convocação, desde que aprovado pelos associados presentes.
Art. 11 – Nas reuniões da Assembleia Geral para deliberação das matérias do Art. 5º, se instalará e deliberará com quórum de maioria simples dos associados conforme Art. 8º.
Art. 12 – Havendo consenso entre seus membros, as eleições e demais deliberações da Assembleia Geral poderão ser efetivadas através de aclamação.
CAPÍTULO IV – Do Conselho Diretor
Art. 13 – O Conselho Diretor é órgão de administração da REDE DE ECONOMIA CRIATIVA – BRASIL, constituída de representantes dos Associados, composto de 03 (três) membros, na seguinte conformidade: 01 Diretor–Presidente, 01 Diretor Administrativo-Financeiro e 01 Secretário.
Art. 14 – Os membros do Conselho Diretor terão mandato de 04 (quatro) anos, com possibilidade de recondução para igual período e ficam mantidas todas as competências designadas nos Artigos 19, 20, 21 e 22 do Estatuto.
Art. 15 – As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas pelo voto de maioria simples.
Das competências do Diretor Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro e Secretário
Art. 16 – Ficam mantidas todas as competências designadas nos Artigos 23, 24 e 25 do Estatuto.
Capítulo V – Dos Associados Colaboradores – direitos e deveres
Art. 17 – Os associados colaboradores não respondem, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, por encargos e responsabilidades da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL;
Art. 17 – Os associados colaboradores não respondem, nem mesmo solidária ou subsidiariamente, por encargos e responsabilidades da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL;
Art. 18 – Os associados poderão contribuir financeiramente e de forma voluntária com a REDE DE ECONOMIA CRIATIVA – BRASIL conforme Art. 31 deste Regimento;
Art. 19 – É dever de todo associado colaborador contribuir com produtos e serviços para atender a missão e objetivos da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL e conforme Termo de Compromisso assinado quando de sua adesão à instituição.
Parágrafo 1º – O associado colaborador pessoa física deve assinar o Termo de Compromisso on-line – disponível no site www.aumbrasil.com.br, dando ciência ao conhecimento do estabelecido no Estatuto e Regimento Interno também disponíveis no site.
Parágrafo 2º – O associado colaborador pessoa jurídica deve ter o Termo de Compromisso assinado por um dos seus sócios e/ou representantes legais dando ciência ao conhecimento do estabelecido no Estatuto e Regimento Interno.
Art. 20 – O associado colaborador poderá estabelecer troca de seu produto ou serviço com outro associado colaborador, de forma voluntária e não remunerada, sem retorno financeiro para a Associação Unidos pela Moradia do BRASIL
Art. 21 – O associado colaborador que efetivar negócios, que tenham origem na Associação Unidos pela Moradia do BRASIL e que sejam monetizados deverá reservar 10% (dez porcento) do valor bruto da ação realizada como contribuição associativa à Associação Unidos pela Moradia do BRASIL;
Art. 22 – O associado colaborador que solicitar a inclusão institucional da logomarca da Associação Unidos pela Moradia do BRASILem seus produtos e serviços monetizados deverá reservar 10% (dez porcento) do valor bruto da ação como contribuição associativa à Associação Unidos pela Moradia do BRASIL;
Parágrafo único: Cabe ao Conselho Diretor em conjunto com o Coordenador da Câmara Temática pertinente ao projeto, deliberar sobre a utilização da logomarca da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL assinando termo de cessão.
Art. 23 – Poderá ser suspenso do gozo de seus direitos o associado que incorrer em atos e atitudes incompatíveis com o objetivo da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL, na forma estabelecida neste Regimento Interno e artigo 10 do Estatuto;
Parágrafo 1º – A exclusão do associado será recomendada pela Conselho Diretor ou por qualquer associado em manifestação motivada à Conselho Diretor, denunciando a prática de atos que importem em descrédito Associação Unidos pela Moradia do BRASIL, seus órgãos de administração ou a seus membros, prática de conduta pessoal incompatível com os objetivos sociais ou ainda, por infração ao estatuto social e regimento interno.
Capitulo VI – Do Conselho Fiscal e Conselho Consultivo
Art. 24 – O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros convidados pela Conselho Diretor e seus nomes aprovados em assembleia geral. Exercerão suas atividades como conselheiros de forma voluntária e sem remuneração com mandato de 04 (quatro) anos, com possibilidade de recondução para igual período conforme artigos 26 e 27 do Estatuto.
Parágrafo 1º – Caso o Conselheiro Fiscal participe de projetos, ações e atividades sob a responsabilidade da Associação Unidos pela Moradia do BRASILnão poderão receber remuneração, ficando resguardado o reembolso de todas as despesas para essa atuação.
Parágrafo 2º. – Em caso de vacância em qualquer dos cargos de conselheiro fiscal poderão ser indicados novos nomes pela Diretoria e submetidos novamente à Assembleia Geral.
Art. 25 – O Conselho Consultivo será composto por número ilimitado de membros e por tempo indeterminado e conforme artigos 28 e 29 do Estatuto.
Parágrafo 1º. – Os Conselheiros Consultivos serão convidados pelo Conselho Diretor, não sendo necessária a votação de seus nomes em Assembleia Geral uma vez que exercerão as atividades de forma voluntária, sem remuneração e contribuindo com suas expertises para que a Associação Unidos pela Moradia do BRASIL atinja sua missão e objetivos.
Parágrafo 2º. – Caso o Conselheiro Consultivo participe de projetos, ações e atividades sob a responsabilidade da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL poderá receber remuneração além do reembolso de todas as despesas para essa atuação.
Capítulo VII – Dos Recursos da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL
Art. 26 – Constituirão recursos da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL:
1. As quantias que a Associação Unidos pela Moradia do BRASIL vier a receber em virtude do exercício de suas atividades incluindo verbas oriundas das atividades que seus associados colaboradores vierem a executar onde a logomarca da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL seja utilizada como apoio institucional;
Parágrafo 1º – Deverá ser revertido para Associação Unidos pela Moradia do BRASIL, a porcentagem de 10% (dez por cento) do valor bruto apurado para os apoios institucionais para ações e atividades de seus associados colaboradores onde houver qualquer tipo de resultado financeiro;
Parágrafo 2º – Em contrapartida pelo apoio institucional, a Associação Unidos pela Moradia do BRASIL se obriga a divulgar as ações e atividades de seus associados colaboradores em seu site www.aumbrasil.com.br e em suas mídias virtuais;
II. As quantias recebidas voluntariamente dos associados;
III. As quantias, bens móveis e imóveis e direitos recebidos, a qualquer título, de terceiros, incluindo doações, legados e heranças
IV – As subvenções recebidas, a qualquer título, do poder público;
V – Empréstimos, financiamentos e / ou aplicações financeiras de organismos nacionais e internacionais, com aprovação dos membros da Diretoria e parecer favorável do Conselho Fiscal;
VI – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
VII. Resultados oriundos de receitas e direitos de publicações, programas e projetos;
VIII. Contratos, acordos, convênios e termos de parceria firmados com Governos, Empresas, outras Organizações Não Governamentais e Agências nacionais e internacionais;
Parágrafo único – Todos os recursos da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL serão aplicados apenas na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO VIII – DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 27 – Para a realização de suas atividades a A Associação Unidos pela Moradia do BRASIL poderá constituir uma Secretaria Executiva que será composta por um Secretário Executivo eleito entre os associados, pelos Coordenadores das Câmaras Temáticas, e demais parceiros de apoio, com o objetivo de implementar e executar as atividades da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL.
Art. 28 – Compete à Secretaria Executiva:
I – acompanhar e coordenar todo o trabalho das Câmaras Temáticas constituídas fazendo cumprir a missão e objetivos da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL;
II – executar as atividades previstas em plano anual, conforme deliberado pelo Conselho Diretor e Assembleia Geral dos Associados;
III – elaborar o relatório anual de todas atividades executadas e submetê-lo ao Conselho Diretor;
IV- executar os trabalhos administrativos e de apoio das atividades previstas e das Câmaras Temáticas.
CAPÍTULO IX – DAS CÂMARAS TEMÁTICAS
Art. 29 – Para a realização de suas atividades e cumprindo sua missão e objetivos a Associação Unidos pela Moradia do BRASIL poderá instituir quantas Câmaras Temáticas forem necessárias dentro dos segmentos já estabelecidos no Plano da Secretaria de Economia Criativa – órgão do Ministério da Cultura e como no gráfico abaixo:
Art. 30 – Cada Câmara Temática deverá instituir o seu Regimento Interno estabelecendo suas regras de funcionamento e tendo como orientação o Estatuto e este Regimento Interno da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL.
CAPÍTULO X – DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
Art. 31 – Fica determinado, neste Regimento, que a contribuição associativa será sempre voluntária e com valor mínimo definido de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) com periodicidade definida como anual;
Parágrafo Único – Este valor deverá ser corrigido anualmente, tendo como base o INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), aplicando-se este valor a partir de 1.º de janeiro de cada ano, ou poderá ainda ser corrigido por outro valor a ser estabelecido pela Conselho Diretor, levando-se em consideração os custos e despesas da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL, em reunião a ser realizada no primeiro quadrimestre de cada ano.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 – O Estatuto da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL somente poderá ser alterado com base em proposta aprovada pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Geral, em reunião extraordinária especialmente convocada para esta finalidade.
Art. 33 – O presente Regimento Interno poderá ser parcial ou totalmente modificado mediante aprovação, por maioria absoluta, em reunião convocada pela Conselho Diretor exclusivamente para este fim.
Parágrafo Único. A alteração deverá ser proposta por, no mínimo, 2/3 do Conselho Diretor, e será distribuída ao Conselho Fiscal com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data da reunião para deliberação, período em que deverão apreciar a matéria, podendo propor emendas.
O texto deste Regimento foi aprovado em Assembleia Geral realizada em seis de março de dois mil e Dezessete, na sede provisória, localizado na rua jatobá, 76, Jd. Pinheirinho cuja lista de presença encontra-se arquivada, bem como, ata de reunião correspondente, na sede da Associação Unidos pela Moradia do BRASIL.


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